Foto: Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. (Divulgação)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutirá se funcionários acionados fora do expediente pelo patrão, via celular ou outros meios eletrônicos, deverão receber hora extra. A medida foi anunciada na última quinta-feira (12/01) pelo presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen. A decisão deve acontecer em fevereiro, ao fim do recesso.
Com a sanção da Lei nº 12.551/2011 pela presidente Dilma Roussef, o artigo 6º da CLT foi alterado, causando a equiparação do serviço prestado em casa ao executado no domicílio do empregado. A norma ainda estipula que não há distinção, para fins jurídicos, entre uma ordem dada pelo chefe pessoalmente ou por meios eletrônicos.
Atualmente, a Súmula 428 – de maio de 2011 – não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso. Logo, nenhum funcionário precisa esperar em casa por um possível chamado do empregador.
Após a revisão da Súmula, dependendo da decisão, o empregador poderá ser obrigado a pagar um terço do salário do funcionário. A regra se aplica caso o funcionário tenha ficado de sobreaviso, à disposição da empresa.
